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Perguntas Frequentes sobre o LNC 2016

1. O que é o Levantamento das Necessidades de Capacitação – LNC, e qual sua importância?

O Levantamento das Necessidades de Capacitação (LNC) é uma etapa importante para o processo de planejamento das ações de capacitação e qualificação dos servidores do IFRS, prevista no Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS (Resolução Consup nº 114/2014). O LNC trata-se de uma obrigação legal, sujeito à auditoria pelos órgãos de controle internos e externos (CGU, TCU).

 

Este é o primeiro passo para a construção do Plano Anual de Capacitação que deve ser elaborado todo ano para ser executado no ano seguinte. Neste momento o servidor e sua equipe de trabalho participam da definição dos objetivos estratégicos da instituição quanto às necessidades de capacitação.

 

2. Por que responder ao Levantamento das Necessidades de Capacitação?

Porque este levantamento serve como base para análise e autorização de participação em ações de capacitação, tais como: afastamentos, liberação de carga horária para servidor TAE, horário especial estudante, licença capacitação, concessão de bolsas de estudos, participação em eventos de capacitação de curta duração, etc.

 

3. O que é a dimensão individual?

A dimensão individual é uma das etapas do LNC em que é aberta a possibilidade ao servidor de apontar seus interesses de capacitação do ponto de vista do indivíduo, ou seja, em que o servidor tem a flexibilidade para indicar o(s) tema(s) que acha mais apropriado para sua capacitação. O resultado desta etapa de levantamento pode servir de diagnóstico para ações em sua unidade organizacional.

 

4. O que é a dimensão coletiva?

A dimensão coletiva é outra etapa do LNC, em que as equipes de trabalho indicam as demandas de capacitação coletivas e institucionais. Nesta fase serão apontadas as necessidades específicas de cada equipe de trabalho, relativas às suas atividades e atribuições, cuja realização seja de interesse institucional. É o momento de planejar os afastamentos e licenças e acordar as capacitações que são necessárias para estas equipes.

 

5. Quem conduz este trabalho?

O Levantamento das Necessidades de Capacitação (LNC) é conduzido pela Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) de cada unidade organizacional e, nos campi em implantação, onde a COA ainda não foi constituída, pelo servidor indicado pela Direção-Geral.

 

6. O que é unidade organizacional?

Entende-se por unidade organizacional cada campus do IFRS e a Reitoria.

 

7. O que é e o que faz a COA?

A COA é a Comissão de Organização e Acompanhamento, constante no Programa de Capacitação do IFRS. Segundo o Programa de Capacitação do IFRS:

 

"Art. 16. Cada unidade organizacional do IFRS constituirá uma Comissão de Organização e Acompanhamento (COA).

§1º Às COAs compete realizar o levantamento das necessidades de capacitação em sua unidade organizacional de abrangência, bem como o acompanhamento de todo o processo de execução das capacitações na mesma.

§2º Cada COA será composta da seguinte forma:

I - Nos câmpus, por um representante da gestão de pessoas do Câmpus, um representante da CIS e um representante da CPPD;

II - Na Reitoria, por um representante da DGP, um representante da CIS e um representante docente, em exercício na Reitoria, indicado pelo Colegiado da CPPD."

 

8. Quem é minha equipe de trabalho?

A equipe de trabalho será constituída de acordo com os preceitos do programa de capacitação. Em cada unidade organizacional a COA, com o auxílio dos servidores, identificará estas equipes com base nos fazeres profissionais comuns ou área de conhecimento. Para mais informações, acesse o artigo 20 da Resolução Consup 114/2014.

 

9. Qual a diferença entre equipe de trabalho principal e secundária?

Por equipe de trabalho principal entende-se aquela em que o servidor exerce as suas atividades habitualmente. Esta equipe é a responsável por emitir os pareceres necessários para pedidos como: licença capacitação, liberação de até 40% da carga horária para servidor estudante da carreira TAE, afastamentos, etc.

 

Por equipe de trabalho secundária entende-se a participação do servidor em outras equipes ou grupos em que desenvolve atividades de maneira eventual, como por exemplo, as comissões permanentes ou núcleos.

 

10. Pretendo estudar em breve, mas não tenho nada em vista ainda, como devo responder?

Se você já está estudando ou está esperando o processo seletivo do curso que pretende fazer, e tem a intenção de cursá-lo em 2016, indique a opção de estudo no campo “Em 2016 cursará: (considerar caso já esteja estudando ou se efetivamente participará do processo seletivo)” da Dimensão Coletiva/Institucional do LNC. Caso tenha interesse em voltar a estudar, mas ainda não definiu se isso ocorrerá no ano de 2016, opte pela opção “nenhum”, no campo mencionado.

 

11. Se eu pedir um curso, tenho garantias que vou ser atendido?

O LNC é um dos fatores levados em consideração para a decisão de participação ou não do servidor numa capacitação. Além deste, outros fatores também são avaliados, como, por exemplo, o interesse institucional alinhado aos objetivos estratégicos da instituição e a disponibilidade orçamentária. Assim, indicar a necessidade de um curso no LNC não é garantia de ser atendido.

 

12. Como preencho a planilha caso queira pedir mais de um tipo de afastamento?

Preencha nova linha, replicando seu nome e demais dados, e indique a(s) outra(s) opção(ões) de afastamento que deseja solicitar.

 

13. O servidor já está afastado para qualificação como coloco isso na planilha da dimensão coletiva/institucional?

O chefe imediato que estiver preenchendo a planilha, caso o servidor pretenda solicitar a renovação, deverá selecionar a opção de afastamento. O servidor interessado poderá solicitar ao chefe imediato que registre sua intenção.

 

14. Como incluir neste levantamento os servidores que estiverem afastados ou em licenças?

Servidores em afastamentos ou licenças com previsão de retorno durante o período de vigência do LNC (ano de 2016) deverão ser incluídos no LNC.

 

15. Como proceder no caso de servidores do IFRS cedidos para outra instituição?

Se o servidor é do IFRS e tem previsão de retorno para o ano de vigência do LNC (2016) deve proceder conforme pergunta número 14.

 

16. Como proceder no caso de servidores cedidos de outras instituições para o IFRS ou em exercício provisório?

Se for de outra instituição, cedido para o IFRS, não deverá constar no LNC.

 

17. Com quem posso tirar dúvidas para o preenchimento das informações da dimensão coletiva/institucional?

Entre em contato com a COA de sua unidade organizacional, caso esta comissão já esteja constituída. Ela é composta por representantes da CGP, CIS e CPPD.

 

Nos campi onde não há COA constituída, consulte o Diretor-Geral de seu câmpus.

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