O Programa de Capacitação do IFRS (Resolução Consup 83/2012, alterado pela Resolução Consup 114/2014) previu em seu artigo 36 a liberação de até 40% da jornada de trabalho semanal dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAEs) para participação em ações de qualificação sem necessidade de compensação de horas.
Obedecendo ao disposto no artigo 26 do mesmo documento, foi constituída, através de Portaria n. 261 de 06 de março de 2015, uma comissão que teve como atribuição debater e construir a regulamentação desta liberação de horário. Conforme disposto na portaria o prazo para finalização dos trabalhos é de 30 dias.
O trabalho desta comissão resultou na publicação da IN 06, de 11 de maio de 2015.