Informamos que os servidores que tomarem posse a partir de 4/2/2013 ficam submetidos ao novo regime de previdência em que o RPPS proporcionará o benefício previdenciário até o valor do teto do RGPS e a Funpresp-Exe proporcionará o benefício previdenciário complementar para aqueles que optarem participar do seu plano.
A Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 4/2/2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, aprova o Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o Convênio de Adesão que celebram a União e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe.
Mais informações podem ser obtidas no Menu Principal → Previdência Complementar.